PORTARIA SOF/MPO Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre as classificações orçamentárias por fonte/destinação de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:

Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receita:

Código

Especificação

1.2.1.7.07.0.0

Contribuição sobre Loteria de Apostas de Quota Fixa.

1.3.9.1.01.7.0

Participação da União em Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa.

1.9.3.1.09.0.0

Recursos dos patrimônios acumulados do PIS/PASEP não reclamados por prazo superior a 20 anos.

Art. 2º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/SETO/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, as seguintes Fontes/Destinações de Recursos:

Código

Descrição

129

Recursos abandonados dos patrimônios acumulados do PIS/PASEP apropriados pelo Tesouro e destinados a despesas de investimentos.

140

Entidades e unidades executoras próprias das unidades escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica.

141

Entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, marcas, seus emblemas, hinos, símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2023.

ZARAK DE OLIVEIRA FERREIRA